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Carta Aberta aos Partidos Políticos
Intro: Carta Aberta aos Partidos Políticos. Votação das Alterações ao DL 25/2019 na Assembleia da República.
STSS/CN/408 Pr. 0000.017.010 Porto, 04 de Outubro de 2019
Exmos. (as) Senhores (as)
Dirigimos a presente carta aberta com o objetivo principal de alertar V. Exas. para a realidade das injustiças e das inconstitucionalidades contidas na revisão efetuada na carreira dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnostico e Terapêutica (TSDT), particularmente considerando a estrutura da pretérita carreira de TDT e as regras de transição para a atual de TSDT.
Vimos assim, solicitar a vossas V. Exas. que contemplem nas vossas prioridades para a legislatura, que brevemente se vai iniciar, uma resolução urgente para as inconstitucionalidades existentes, na revisão da carreira dos TSDT, independentemente de terem responsabilidades governativas ou não, aprovando alterações ao DL 25/2019 de 11 de fevereiro, pelas razões que a seguir expomos.
Como é do Vosso conhecimento, estes Sindicatos consideram feridas de inconstitucionalidade as normas deste diploma que regulam a transição e reposicionamento dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, uma vez que desrespeitam o princípio constitucional da igualdade, ao tratarem de uma forma desigual e nalguns casos, até mesmo mais desfavorável, trabalhadores com longos anos na carreira, face aos que agora nela iniciam.
Após várias lutas e reivindicações que estes profissionais se viram obrigados a realizar, ao longo do tempo, somente volvidos 10 anos ocorre a revisão da sua carreira através da publicação dos Dec. Lei 110 e 111/2017, de 31 de agosto, como V. Exas. bem sabem.
Com a entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, criou-se a tabela remuneratória única e criou-se o regime de contrato de trabalho em funções públicas que impunha a revisão de todas as carreiras especiais, por forma a serem convertidas, com respeito pela nova legislação em vigor, em carreiras especiais ou para serem incorporadas em carreiras gerais.
A pretérita carreira de TDT deveria, por conseguinte, ter sido revista, no prazo de 180 dias úteis a contar do dia 01 de janeiro de 2009, nos termos do art. 101.º da Lei 12-A/2008, contudo apenas foi revista pelo Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
O regime que procedeu à tardia revisão da carreira não estabeleceu quaisquer regras de transição, remetendo para um diploma próprio que estabeleceria, não só as regras de transição, como a estrutura da nova carreira – cfr. art. 20.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, por opção legislativa do Governo, deixando por regular matérias fundamentais.
Estes Sindicatos alertaram todos os Partidos, com assento parlamentar, para a circunstância de uma interpretação e aplicação das normas do art.º 20 do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, do art.º 4 do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, e do n.º 7 do art.º 156 da LTFP, ao arrepio das normas e da jurisprudência constitucional em matéria de igualdade, poder vir ainda a criar situações de uma maior e tão gritante injustiça, que impõe uma rápida intervenção dos poderes públicos para a evitar.
A injustiça que procuramos minimizar não tem qualquer precedente, reflexo ou mera ilustração, em nenhuma carreira geral ou especial da administração pública e é a consequência direta de uma revisão de carreira tardia (2017), sem normas que regulassem a transição para a nova carreira ainda nesse mesmo ano, seguida da entrada em vigor do processo de descongelamento das carreiras da função pública previsto na LOE 2018, sem que o diploma que regula a transição para a nova carreira estivesse sequer criado, publicado e em vigor, o que só ocorreu em 2019.
Após a publicação do referido diploma, estes profissionais tiveram de voltar à luta para verem regulamentadas essas mesmas matérias, nomeadamente, a definição das regras de transição para a nova estrutura de carreira que integraram, assim como a respetiva tabela salarial, entre outras questões.
Como anteriormente foi referido e após permanentes reivindicações, com prejuízo para os Utentes dos serviços públicos de saúde, e apesar de várias greves realizadas pelos TSDT, o Governo aprova e publica, unilateralmente o Dec. Lei 25/2019, o qual faz um “apagão” de vários anos de serviço destes profissionais, contendo várias injustiças e inconstitucionalidades.
É neste contexto, que surge o diploma cuja alteração se pretende e reitera, que apenas foi aprovado em 2019 e que determinou a transição para a atual carreira de TSDT, após o descongelamento operado pela LOE de 2018 – Lei n.º 114/2017, 29 de dezembro – com as consequências que tem sido profundamente explanadas aos Partidos Políticos e constam do parecer que novamente enviamos a V. Exas. em anexo.
A maioria dos Partidos Políticos, incluindo deputados do partido do Governo, assumiram que este diploma, que o Governo publicou unilateralmente, era um “mau” diploma, onde a justiça e equidade não estavam presentes. Em consequência foi então solicitado pelo BE, PCP e PSD, uma apreciação parlamentar ao Dec. Lei 25/2019, com propostas de alteração ao Decreto-Lei nº 25/2019 de 11 de fevereiro, alterações que não foram votadas favoravelmente na Comissão Parlamentar de Saúde como todos sabemos.
No dia 19 de Julho de 2019, em Plenário e a requerimento do BE e do PCP, foram de novo apresentadas as propostas de alteração que no entanto não passaram por causa dos votos contra do PS e da Abstenção do PSD e do CDS/PP, contando com a votação favorável do BE, PCP e PAN.
Este foi o resultado de um amplo e penoso processo dos TSDT, que de tudo fizeram para que a justiça e dignidade acontecesse em sede própria. Infelizmente e após alguns reveses, puramente políticos, alguns partidos não quiseram expressar, em sede de votação, a possibilidade de alteração do referido diploma, permitindo assim, que todas as injustiças se mantivessem.
Como é facilmente entendível o mau estar e o descrédito, quanto a alguns políticos e Partidos, instalou-se no seio deste grupo profissional, que se mostra revoltado, mas mantém-se permanentemente expectante e reivindicativo até à resolução desta questão.
Vêm estes Sindicatos, apelar e questionar à sensibilidade desse Partido Político em contribuir positivamente nesta nova legislatura para a alteração do Dec. Lei 25/2019, de 11 de fevereiro de forma a tentar corrigir todas as injustiças constantes do mesmo.
Esperamos, por parte dos Partidos com assento parlamentar, a coerência política fundamental para com os TSDT, e, consequentemente para com os utentes dos Serviços Públicos de Saúde, assumindo as suas responsabilidades nacionais em defesa de um SNS justo de todos e para todos e com carreiras dignas.
O que pretendemos e solicitamos a todos os Partidos é que se faça definitivamente justiça em relação a estes profissionais de saúde e o estado português reponha a igualdade de tratamento e acabe com inconstitucionalidades existentes na revisão da carreira atras referida, desiderato que estes Sindicatos não deixam de perseguir por todos os meios para o alcançar dentro de um estado de direito.
Sem mais, com cordiais cumprimentos
As Direções Sindicais
STSS; SINDITE; SFP
Pode fazer download do documento na íntegra aqui.
Votação das Alterações ao DL 25/2019 na Assembleia da República