
Envio de Ofíco ao Primeiro Ministro sobre a atribuição de Prémios no SNS
Envio de oficio - Atribuição de uma compensação aos trabalhadores do SNS envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19 - Decreto-Lei n.º 101-B/2020 de 3 de dezembro
Excelência,
Relativamente ao assunto identificado em epígrafe, é com bastante desagrado que o S.T.S.S., em representação dos seus associados, se dirige a V. Exa.
Os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) foram confrontados com a publicação do normativo citado, do qual resulta a regulamentação, pelo Governo, da atribuição de uma compensação aos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde que praticaram atos no âmbito do combate da pandemia provocada pela doença COVID-19.
O STSS, em sede de audição no Ministério da Saúde, alertou que a regulamentação de um prémio de desempenho e da majoração das férias, teria de respeitar todas as classes de profissionais de saúde que direta ou indiretamente, estiveram e estão envolvidos na resposta à pandemia, praticando os atos direta ou indiretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por COVID-19.
Contudo, o Governo não só não ouviu os sindicatos como decidiu publicar um diploma onde abundam conceitos vagos, gerais e abstratos como direta, de forma continuada e relevante, no sentido de “classificar” e “graduar” a atuação dos profissionais de saúde. Repare-se, por um lado, a multiplicidade de funções e atos a prestar na envolvência do combate à pandemia do COVID-19 e o número de profissionais necessários para as executarem e, por outro, as áreas e serviços que intervêm direta ou indiretamente.
Na senda desta realidade existem profissionais TSDT que suportaram e continuam a suportar a sobrecarga de prestação de cuidados de saúde. Aliás praticaram atos relacionados direta e indiretamente com a intervenção e o estudo epidemiológico; o rastreio; o diagnóstico; o tratamento e terapêutica e a reabilitação do doente com Covid-19 e das pessoas com suspeita, que não serão contemplados com atribuição da compensação legislada na Lei do Orçamento de Estado para 2020, por não serem abrangidos na sua regulamentação pelo diploma agora em causa.
Subsistem, ainda, Senhor Primeiro Ministro, sérias dúvidas de interpretação quanto à definição de “(…) prestadores diretos de cuidados (…)”, como de “(…) prestadores de atividades de suporte (…)”, entre outros.
Na esteira, do quadro que o STSS aqui apresenta, fica patente que, para além da revolta e da desilusão já criada com o processo de revisão de carreira recente, que manteve e até agravou desigualdades existentes, a publicação de diplomas como este, pela diversidade de interpretações a que se sujeitará o mesmo pelas instituições e entidades, só origina mais conflito e desigualdade de tratamento entre os profissionais de saúde.
O STSS sublinha não estar em causa a atribuição de uma compensação, mas que a mesma seja atribuída justamente aos profissionais de saúde pelo esforço e superação, em respeito por todos os que se sujeitaram, com séria perda das suas vidas familiares e pessoais.
Mesmo assim, caso se mantenha em vigor o decreto-lei, é essencial que exista uma aclaração da norma, designadamente a quem irá ser atribuída e a forma como as Instituições do SNS, tendo presente a letra da lei, devem aplicá-la de forma transparente e fundamentada, respeitando o princípio constitucional da igualdade de tratamento para todos.
Neste sentido, o STSS apela a que haja uma clarificação dos conceitos e, concomitantemente, sejam emitidas orientações objetivas e elucidativas sobre a atribuição do prémio, com vista à harmonização dos procedimentos, de forma igual em todas as Instituições, sob pena de o Governo ser conivente com o facto de os profissionais de saúde, especialmente os TSDT serem tratados de forma desigual, em consequência do livre arbítrio interpretativo da norma.
Senhor Primeiro Ministro,
Por fim, afirmar que o STSS estará sempre disponível para em diálogo e com paz social, resolver as questões que nos dividem relativamente às reivindicações deste grupo profissional, mas também nunca baixará os braços e não deixará de lutar, se for necessário, em defesa dos direitos dos TSDT, de modo a que, em todas as situações, estes profissionais de saúde sejam tratados em igualdade de circunstâncias aos outros profissionais, de forma justa e equitativa.
A Direção Nacional
O Presidente Luís Dupont
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