
Marta Temido compromete-se a avançar com processo negocial com Técnicos Sup. de Diagnóstico e Terapêutica
Caso a reunião não seja agendada nas próximas semanas, serão ponderadas novas formas de luta.
De forma a apresentar as preocupações e propostas dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, o STSS – Sindicato Nacional de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica reuniu ontem (13 abril) no Ministério da Saúde onde apresentou um acordo de princípios que continha várias matérias para as quais quer respostas e soluções urgentes, propondo que seja definido um calendário negocial. Na reunião estiveram presentes a Ministra da Saúde, a Secretária de Estado da Saúde, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e representantes das estruturas sindicais: STSS, SINDITE, Sindicato dos Fisioterapeutas e SINTAP.
Na reunião foram destacados “entre outros aspetos, ser fundamental a regularização da revisão da carreira, nomeadamente, a atribuição de 1.5 pontos por ano e a contagem de tempo na carreira dos CIT desde o início do seu contrato” .
Marta Temido informou ser intenção do Governo iniciar reuniões com os Sindicatos, o mais brevemente possível, não podendo, no entanto, marcar naquele momento a próxima reunião. O STSS reiterou a necessidade urgente de respostas para as questões destacadas, insistindo na necessidade de se iniciarem as reuniões de negociação. Caso tal não aconteça, teremos de ponderar formas de protesto e luta, até porque e reafirmamos “a disponibilidade do Sindicato para propor, contrapropor e negociar formas de solução dos problemas apresentados, de modo a ser garantido aos trabalhadores TSDT a justiça e equidade a que têm direito e pela qual tem lutado nos últimos 20 anos”.
ACORDO DE PRINCÍPIOS
A proposta apresentada assinala vários aspetos fundamentais para os quais é necessária atenção imediata, nomeadamente, a regularização urgente da carreira especial dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, nomeadamente, o reconhecimento da aplicação do sistema de avaliação de desempenho em vigor e que determina a atribuição de um ponto e meio, por ano, o reconhecimento do tempo de trabalho prestado desde o início de funções com contrato de trabalho para efeitos de progressão e promoção na carreira, aos TSDT em contrato individual de trabalho, as orientações às instituições ajustadas ao enquadramento legal em vigor, decorrente das alterações aos diplomas legais pela Lei n.º 34/2021 e a garantia da reconstituição e progressão dos trabalhadores TSDT sob critérios uniformes e em conformidade com estatuído nos diplomas legais.
Neste processo negocial, o STSS reivindica, também, a concretização das matérias já acordadas, nomeadamente, a negociação da portaria para a adaptação do sistema de avaliação de desempenho da carreira pública ao SIADAP, criando um sistema adequado às especificidades das funções dos TSDT com o objetivo de desenvolver uma cultura de excelência e qualidade, que contribua para a melhoria do desempenho, do desenvolvimento de competências e qualificações dos TSDT e levantamento de necessidades de abertura de concursos para especialista e especialista principal. Na ordem dos trabalhos, estão, também, outras matérias urgentes a negociar, nomeadamente, a aplicação aos TSDT, independentemente do vínculo e do local de trabalho desde que integrados nas carreiras, do DL nº 62/79, conjugado com o artigo 55.º do DL nº 25/2017 que disciplina o regime de trabalho e remuneração dos profissionais de saúde, a revisão da previsão legal para a nomeação dos técnicos superiores diretores e dos técnicos coordenadores e subcoordenadores e respetivas remunerações, a revisão da portaria de concursos, (Portaria n.º 154/2020, 23 de junho), definindo critérios objetivos de análise, a aplicar à prova pública de discussão curricular e prova pública de discussão de monografia, a adesão imediata aos ACT dos EPE’s dos Hospitais de Vila Franca de Xira e Loures, a alteração da existência da dualidade dos regimes laborais existentes na carreira aplicável ao SNS e a introdução na Lei de Bases da Saúde, e consequente alteração ao regime jurídico constante do DL n.º 18/2017, dos Técnicos Superiores Diretores nos Conselhos de Administração, Conselhos Diretivos e Conselhos Clínicos.
Está, ainda, em cima da mesa a resolução de assuntos de âmbito geral do exercício das profissões dos TSDT. A destacar o reforço da dotação dos quadros do SNS, a compensação do risco e penosidade inerente a natureza das funções de cada profissão, os mecanismos de fidelização dos TSDT, seja pelo reconhecimento do mérito ou, da vinculação em exclusividade, a valorização salarial destes profissionais nos setores: público, privado e social e a alteração e revisão da titulação profissional, competências e regulação.
A Direção Nacional