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Violência e Assédio no mundo do trabalho com base no Género

Violência e Assédio no mundo do trabalho com base no Género

A violência de género é um fenómeno profundamente enraizado na desigualdade de género e continua a ser uma das violações de direitos humanos mais graves em todas as sociedades. 


A violência de género é a violência dirigida contra uma pessoa por causa de seu género. Mulheres e homens são vítimas de violência de género, mas a maioria das vítimas são mulheres e meninas, sendo a violência infligida por homens.

A violência contra mulheres é uma forma de discriminação abrangendo todos os atos que resultem, ou possam resultar, em danos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos para as mulheres, incluindo a ameaça de tais atos, a coação ou a privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na privada.

Segundo o Instituto Europeu para a Igualdade de Género, na União Europeia, desde os 15 anos de idade:

  • 1 em cada 3 mulheres experienciaram violência física ou sexual:
  • 1 em cada 2 mulheres experienciaram assédio sexual;
  • 1 em cada 20 mulheres foram violadas;
  • 1 em cada 5 mulheres sofreram perseguição;
  • 95% das vitimas de trafico humano para exploração sexual, na EU, são mulheres.

Em 2019, na Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi apresentado o primeiro Tratado Internacional sobre Violência e Assédio no mundo do trabalho, que entrou em vigor a 25 de junho deste ano, 2 anos depois da sua apresentação.

Esta convenção (nº 119), prevê pela primeira vez uma definição de “violência e assédio”, que abrange a violência e o assédio baseados no género, incluindo o assédio sexual, relacionado com o trabalho. Reconhece que a violência e o assédio baseados no género afetam desproporcionadamente as mulheres e as raparigas e prevê medidas específicas para o combater, ao mesmo tempo que reconhece a necessidade de combater as causas subjacentes e fatores de risco.

Até à data, segundo a OIT, apenas 6 estados ratificaram esta convenção sobre a violência e o assédio no trabalho. Infelizmente, Portugal não está incluído neste grupo.

Esta Convenção proporciona a oportunidade de moldar um futuro de trabalho para todas as pessoas baseado na dignidade e respeito, livre de violência e assédio.

Exige que os Estados-membros ratificantes adotem, em consulta com organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, uma abordagem inclusiva, integrada e que responda às questões de género.

Exige também que os Estados-membros reconheçam os efeitos da violência doméstica no mundo do trabalho e os atenuem, na medida do praticável, e observa que as organizações de empregadores e de trabalhadores podem ajudar a responder e a enfrentar esses efeitos.

A pandemia de Covid-19 destacou ainda mais o problema, com muitas formas de violência e assédio relacionadas com trabalho, sendo relatadas em todos os países desde o início do surto, especialmente contra mulheres e grupos vulneráveis.

As mulheres com responsabilidades familiares, com maior dificuldade em responder às exigências das chefias, bem como as mulheres de diferentes etnias, orientações sexuais, classes sociais, migrantes, etc. são alvos fáceis.

Muitas mulheres têm dificuldade em identificar a violência a que são sujeitas no local de trabalho, como crime, mas a crescente visibilidade que se dá a estas questões poderá contribuir para uma maior consciencialização deste problema social.

A denúncia é evitada, não só pela dificuldade em obter provas, mas também como mecanismo de sobrevivência, pelo receio da dupla vitimização, perda do emprego, aumento da pressão e do assédio laboral, na tentativa de silenciamento das suas vozes. É inadmissível que se tenha normalizado a violência e o assédio nos locais de trabalho, e que as mulheres sejam as suas principais vítimas. O assédio corrói e destrói a dignidade humana.

No Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (25/11), o STSS solidariza-se com todas as mulheres vítimas e sobreviventes da violência de género, e compromete-se na luta contra todos os tipos de discriminação e violência, incluindo a praticada nos locais de trabalho.

Esta luta também é nossa.

Esta luta é de todos!

 

Artigo de opinião por Célia Rodrigues, Céu Magalhães, Clara Santos, Lucília Vicente e Marta Mesquita.

STSS

Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica

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