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Dedução das Quotas na Declaração Anual do IRS - 2024

Dedução das Quotas na Declaração Anual do IRS - 2024

Sabia que a partir de 2024 a Quotização Sindical passa a ser deduzível, não em 150% mas sim, em 200%?

Saiba neste artigo como obter a sua declaração de quotização prestada ao STSS, bem como aceder à sua área pessoal e ainda onde colocar o valor deduzido.


Entre os vários benefícios de estar sindicalizados junta-se ainda o facto de que, agora a Quotização Sindical é dedutível em 200% no IRS.

Consta-se assim um aumento de 50% em relação ao ano transacto.

Desta forma, pretendemos neste artigo indicar-lhe como:

  1. Aceder à sua Área Pessoal, no mySTSS, para obter a sua Declaração de Quotização para efeitos de IRS;
  2. Onde e como colocar o valor dedutível na declaração a submeter às finanças.

Assim sendo, na sua Área Pessoal do STSS, poderá consultar e imprimir a sua declaração para efeitos de IRS.

Para tal é muito simples: 

  1. Primeiro e caso ainda não se tenha registado, deverá aceder a my.stss.pt  e clicar em "Recuperar Palavra-Passe".
  2. De seguida, deverá indicar o seu número de associado onde refere "Utilizador" e clicar no botão "Recuperar"..
  3. De seguida, receberá na sua caixa de correio electrónico (verificar a pasta de SPAM/LIXO, caso não encontre o email), um email com indicações de como proceder à recuperação da conta. Para tal deverá apenas definir uma nova palavra-chave que deverá conter, no mínimo, 8 caracteres (pelos menos deverá conter um número, uma letra maiúscula, uma minúscula e um caractere especial (#*!&$....)). Ex: cafecomLEITE5*

Agora que estabeleceu a nova palavra-chave, bastará aceder novamente a my.stss.pt  e colocar o seu número de associado no "Utilizador" e a respetiva palavra-chave, anteriormente definida.

Uma vez dentro do mySTSS, poderá:

  • efetuar Pedidos de Apoio,
  • visualizar os seus Pedidos Ativos e Concluídos,
  • visualizar a versão digital do seu cartão de associado,
  • visualizar artigos exclusivos para os associados,
  • ver documentos partilhados consigo,
  • ver os recibos de quotização pagos,
  • ver as ações formativas em que participou,
  • atualizar os seus dados pessoais,
  • obter a sua declaração de quotização para efeitos de IRS

Para obter a sua declaração basta clicar no topo superior, onde refere  "Associado" e depois em "Declarações de IRS"

Uma vez nesse menu, poderá descarregar a declaração do ano a que corresponde a declaração que pretende. Basta carregar no símbolo do "PDF"

1_IRS_2024.png

Declaracao_IRS2

 

Agora, com a Declaração em mãos, vamos apenas inserir o valor dedutível na Declaração Anual do IRS a entregar nas Finanças.

Presumindo que o associado encontrou-se numa situação de trabalho dependente no decurso do ano de 2024, as quotizações por este efetuadas (diretamente) ao STSS, devem ser reconhecidas, na 8ª coluna do Quadro 4-A do Anexo A da Declaração de IRS.

AnexoA

No Código do IRS, não se encontra previsto que a entrega da quotização à associação sindical, tenha que ser efetuada obrigatoriamente pela entidade patronal.

Desta forma e caso a entrega de quotização não esteja prevista no IRS Automático, deve optar pelo preenchimento Manual, no portal da finanças, onde deverá adicionar o valor dedutível no campo indicado acima.

IRS

 

Posto isto, deverá continuar o preenchimento normal da sua declaração e submeter a mesma após validação.

A título de curiosidade, poderá ainda verificar o benefício directo da quotização sindical na sua declaração anual de IRS, simulando uma declaração submetida com e sem quotização sindical. Ficará surpreendido.

Por último e relembrando:

A Área de Associado do mySTSS privilegia uma melhor comunicação entre o STSS e os seus associados. Desta forma, todos os associados registados no mySTSS, passam a usufruir das seguintes vantagens:

  • Acesso a conteúdo exclusivo: uma vez que esta área é reservada, o STSS passa a privilegiar o envio de informação privada aos associados (como notícias, ofícios, comunicados, boletins informativos, etc) através deste portal, não obstante do utilizador receber, ainda assim, um email com uma ligação à sua área de associado para visualização do conteúdo exclusivo.
  • Nova área de Pedidos de Apoio: passa a poder colocar todos os pedidos de apoio por esta via, sendo que todas respostas aos pedidos colocados, passarão a ser respondidas de igual forma. Assim terá ao seu dispor todo um histórico de pedidos de apoio ativos no STSS, podendo ainda, a qualquer momento, consultar os pedidos finalizados.
  • Nova área de Ações Formativas: passa agora a poder consultar informações acerca de todas as ações formativas em que este envolvido.
  • Acesso aos Recibos emitidos das Quotas Pagas: o associado passa agora a poder visualizar ou imprimir, a qualquer altura, os recibos emitidos pelo STSS para as quotas pagas.

Esperando que o mySTSS venha providenciar uma melhor comunicação entre o associado e o STSS, esperamos que esta plataforma seja um auxiliar de comunicação preferencial.

 

 

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