
O STSS clarifica o Alerta da Entidade Reguladora da Saúde
Defendendo que os Testes Rápidos de Antigénio devem ser feitos por profissionais de saúde devidamente qualificados nos termos da lei, como é o caso dos Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública (TACSP), que entregam o grupo profissional dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), o STSS lamenta que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no alerta que esclarece as condições que devem ter os diversos estabelecimentos privados (e outros que não os laboratórios de patologia clínica da rede pública) para a realização destes testes e quem tem competência para os fazer, não identifique claramente os TACSP, quando na verdade estes profissionais estão na primeira linha de atuação na grande maioria desses laboratórios.
Ao contrário de outros licenciados, cuja ERS releva para a realização destes testes, os TACSP não têm uma formação especializada de um ou dois anos como excerto de uma formação base, mas sim uma formação de raiz especializada em laboratório com duração nunca inferior a quatro anos.
Não conseguimos entender como a Entidade Reguladora da Saúde dá ênfase a alguns profissionais menos habilitados para a realização destes testes e relega para instâncias secundárias um dos grupos de profissionais de saúde mais especializado e habilitado – pois têm qualificação nos termos da lei para realizar, interpretar e validar os referidos testes - como são os TACSP.
Enquanto profissionais de saúde, com qualificação e habilitação superior, os TACSP assumem todas as fases da cadeia analítica desde a recolha dos produtos biológicos em hospitais ou centros de despistagem/rastreio, até ao processamento analítico do qual resulta a produção de resultados analíticos, em cumprimento com as normas de biossegurança, exigidas pelas autoridades nacionais e internacionais. Estão presentes em todos os serviços de patologia clínica dos hospitais públicos e privados, nos laboratórios clínicos da rede de laboratórios do setor privado, pese embora, muitas vezes, em conjunto com farmacêuticos, patologistas clínicos e outros licenciados que não têm um título de especialista ao contrário deles.
A alocação massiva dos TACSP na recolha dos produtos biológicos quer nos hospitais, quer nos centros de despistagem, permite uma otimização dos recursos humanos, com ganhos em saúde, libertando outros profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros – também qualificados para realizar estes testes - para outros cenários onde a sua atividade é mais relevante e, neste momento, mais indispensável.
TESTES SÓ DEVEM SER REALIZADOS POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS
O STSS considera, ainda, urgente que as entidades competentes percebam a gravidade e o perigo desta informação errónea sobre as competências de cada grupo profissional. Considerando lamentável, principalmente neste cenário de catástrofe sanitária que vivemos, que se verifique o aproveitamento social de alguns grupos profissionais, que não são profissionais de saúde, como os Biólogos e os Bioquímicos.
Trata-se de profissionais licenciados em áreas abrangentes, mesmo quando detentores de especializações nas áreas das análises clínicas, que não sendo reconhecidos pelo Ministério da Saúde, não podem ser considerados como habilitados e com competências para a realização destes testes de diagnóstico.
Tal como o STSS já tem vindo a alertar a tutela, é inadmissível que exista um Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Patologia Clínica ou Análises Clínicas que ultrapassa a lei, violando a regulação de profissionais de saúde devidamente habilitados e reconhecidos, colocando em causa a segurança e a saúde dos doentes, por incitar que procedimentos que devem ser levados a cabo por profissionais de saúde habilitados, sejam feitos por outros profissionais não qualificados para o efeito.
Pode fazer download do documento emitido pela ERS na íntegra aqui.