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Tolerância de Ponto – 30 de Novembro e 7 de Dezembro de 2020

Tolerância de Ponto – 30 de Novembro e 7 de Dezembro de 2020

Despacho n.º 11739/2020 de 26/11/2020


Foi publicado o despacho n.º 11739/2020, que determina que a tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020 concedida pelo Governo aos trabalhadores contratados em funções públicas, nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados e nos Institutos Públicos, não é todavia aplicável aos trabalhadores de serviços essenciais onde se incluem os profissionais de saúde.

Assim, nos termos do n.º 1 deste despacho, a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, aos trabalhadores dos órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego (trabalhadores em regime CTFP e CIT), não pode comprometer, direta ou indiretamente, a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a situações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada.

Os trabalhadores dos serviços essenciais, onde se incluem os profissionais de saúde, que, por razões de interesse público, devam manter-se, naquele período, a prestar funções, e essa sua prestação de trabalho será considerada e paga como correspondendo a trabalho suplementar e com direito também a compensação em tempo de "folga".

Os dirigentes máximos dos serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente, após a cessação do estado de emergência ou de calamidade, como determina o nº 4 do despacho.

Cabe aos dirigentes máximos das entidades identificar os trabalhadores necessários para assegurar o normal funcionamento dos serviços, particularmente no atual contexto pandémico, conforme determina o nº 2 deste despacho.

De qualquer forma, não deixará o STSS, sendo necessário, de acompanhar caso a caso a aplicação deste Despacho, intervindo e apoiando todos os seus associados.

Não desistimos. Não baixamos os braços. Persistimos! Resistimos! Fazemos!

#juntosconstruimosfuturo #TSDT #STSS

A Direção Nacional do STSS

 

Pode fazer download do documento na íntegra aqui.

STSS

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