Razões para se SINDICALIZAR!

A profissão de técnico de medicina nuclear compreende o “desenvolvimento de ações nas áreas de laboratório clínico, de medicina nuclear e de técnica fotográfica com manuseamento de aparelhagem e produtos radioativos, bem como execução de exames morfológicos associados ao emprego de agentes radioativos e estudos dinâmicos e cinéticos com os mesmos agentes e com testagem de produtos radioativos, utilizando técnicas e normas de proteção e segurança radiológica no manuseamento de radiações ionizantes."
Profissão devidamente reconhecida e regulamentada nos termos da Lei, sendo a Administração Central do Sistema de Saúde a autoridade nacional competente.