Abaixo-Assinado pela Correta aplicação da Lei 34/2021
Pela correta aplicação da Lei n.º 34/2021 que altera e adita os Decreto – Lei n.º 111/2017 e Decreto –Lei n.º 25/2019
O processo de reconstituição e reposicionamento na carreira dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnostico e Terapêutica (TSDT) por efeito das alterações legislativas em 1 de janeiro de 2022 está a ser ferido de enormes ilegalidades.
Para os TSDT é inadmissível este facto, e como tal exigem a aplicação correta da Lei, para que se impeça a contínua violação dos direitos destes profissionais de saúde a uma carreira justa e digna, e aos descongelamentos das LOE de 2018 e 2019 na nova tabela salarial, independentemente do seu vínculo laboral.
Os TSDT exigem respeito pelo exercício das suas profissões e repudiam veementemente o tratamento desigual a que têm sido sujeitos pelas instituições e pelo Ministério da Saúde! As instituições cometem graves injustiças na aplicação do regime em vigor, causando a revolta e indignação destes profissionais, como é exemplo disso a atribuição, ilegal, de um (1) ponto por ano, por efeito da avaliação do desempenho em vigor para os TSDT, e a não contabilização de todo o tempo de trabalho prestado desde o início de funções, aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.
Neste contexto, de nefasto sentimento discriminatório e latente conflito laboral dentro das instituições, exigimos:
• A atribuição de um ponto e meio, que resulta do sistema de avaliação de desempenho em vigor para os TSDT, nos termos do artigo 113.º, n.º 2, al. d) da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável ex vi do artigo 3.º, n.º 2 do mesmo diploma e artigo 7.º do acordo coletivo de trabalho (BTE 23 de 22 de junho de 2018).
• A contabilização de todo o tempo de trabalho prestado pelos TSDT com contrato individual de trabalho, desde o início de funções para efeitos de progressão e promoção na carreira, nos termos do artigo 26., do nº 3 do artigo 36.ºe artigo 37.º, todos do acordo coletivo de trabalho BTE nº 23/2018, 22 de junho e reconstituída a sua carreira, como se fosse detentor de um contrato de trabalho em funções públicas, com efeitos reportados à data de celebração do contrato de trabalho.
Em razão disto, é urgente o máximo empenho e intervenção do governo junto das instituições para que a aplicação do enquadramento legal da carreira a estes profissionais de saúde, independentemente do seu vínculo contratual, seja o correto e na conformidade do espírito do legislador.
Abril 2022
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