Ao abrigo do n.º 1 do art.º 28 dos Estatutos do Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, publicados no BTE n.º 9 de 5/3/2012, convoco uma sessão ordinária da Assembleia Geral, para o próximo dia 02 de Agosto de 2021, pelas 17 horas e 30 minutos, no Hotel Axis, sito na Rua Maria Feliciana, 100 São Mamede de Infesta 4465-283 Matosinhos - Porto, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Aprovação do Relatório e Contas de 2020 e Orçamento para 2021.
Não estando presentes, à hora atrás marcada e em primeira convocatória para o início da reunião, a maioria dos sócios com direito a nela participarem, a reunião realizar-se-á, decorrido que sejam trinta minutos daquela hora de início e em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
A presente convocatória substitui a que foi publicada em 11 de Junho de 2021 e que, assim, fica sem efeito.
S. Mamede Infesta, 16 de julho de 2021
Pel'A Mesa da Assembleia Geral,
O Presidente
António Jorge Dias Balteiro
Ao abrigo do n.º 1 do art.º 28 dos Estatutos do Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, publicados no BTE n.º 9 de 5/3/2012, convoco, a solicitação da Direção Nacional formulada ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do art.º 24 destes mesmos Estatutos, uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, para o próximo dia 02 de Agosto de 2021, pelas 19 horas, no Hotel Axis, sito na Rua Maria Feliciana, 100 São Mamede de Infesta 4465-283 Matosinhos - Porto, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1º: autorizar, nos termos do n.º 5 do art.º 23 destes mesmos Estatutos, a Direção Nacional a alienar o prédio urbano, propriedade do Sindicato e onde está instalada a sua sede nacional, sito na Rua Dr. Campos Monteiro, n.º 170, 4465-049, S. Mamede de Infesta, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o n.º 2486 da freguesia de São Mamede Infesta do concelho de Matosinhos e inscrito nas Finanças sob o art.º 6485 da mesma freguesia e concelho, nos termos que são propostos pela Direção Nacional.
Ponto 2º: autorizar, ainda nos termos do n.º 5 do art.º 23 destes mesmos Estatutos, a Direção Nacional a adquirir, para o Sindicato e para servir como sua nova sede nacional, um prédio urbano que se localize no distrito do Porto, conforme impõe o n.º 1 do art.º 1 destes mesmos Estatutos, e desde que, nessa aquisição, sejam integralmente respeitadas todas as condições de aquisição que vêm propostas pela Direção Nacional.
Não estando presentes, à hora atrás marcada e em primeira convocatória para o início da reunião, a maioria dos sócios com direito a nela participarem, a reunião realizar-se-á, decorrido que sejam trinta minutos daquela hora de início e em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
S. Mamede Infesta, 16 de julho de 2021
Pel'A Mesa da Assembleia Geral,
O Presidente
António Jorge Dias Solteiro