Greve TSDT - LISBOA, VALE DO TEJO, ALENTEJO e ALGARVE - 22 de Fevereiro de 2024
O STSS emitiu um AVISO PRÉVIO DE GREVE, para dia 22 de fevereiro 2024 aplicável a todos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) a exercer funções nas unidades prestadoras dos cuidados de saúde que integram o SNS que constam do Pré-Aviso, independentemente do seu vínculo.
As unidades referentes correspondem às regiões de Lisboa, Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
O STSS emite este pré-aviso cujos objetivos passam pelo protesto contra:
- A falta de respostas concretas às reivindicações dos TSDT;
- A incorreta aplicação da Lei 34/2021 de 8 de junho, que introduziu alterações as regras de transição e reposicionamento remuneratório da carreira dos TSDT;
- A incorreta aplicação até a presente data da circular conjunta ACSS e DGTF de 2 de novembro aos TSDT em regime de CIT;
- A incorreta atribuição de pontos até a presente data, no valor de 1,5 pontos por ano, que resulta da avaliação de desempenho dos TSDT, conforme jurisprudência dominante constante nos Acórdãos do Tribunal Central Administrativo Norte n.º 356/19.1BEBCR; Processo n.º 490/19.8 BEAVR e Processo n.º 431/22.5BEAVR e do Tribunal Administrativo Sul de 23.11.23, proferido no recurso n.º 2523/22.1BELSB;
- A falta de comunicação de pontos aos TSDT, até ao ano 2024, impedindo o regular desenvolvimento da carreira pela devida atribuição e a aplicação do Decreto-Lei 75/2023;
- A recusa da revisão da tabela salarial dos TSDT em paridade com a Carreira Técnica Superior da Administração Pública, com efeito em todas as posições remuneratórias especialmente na primeira por ser inferior a todas as carreiras da administração pública de grau 3.
O STSS apela ainda aos TSDT:
A uma forte adesão à greve ora decretada para uma mobilização e participação na concentração a realizar frente ao Ministério de Saúde.
Exigimos:
- A regularização urgente da carreira dos TSDT nas Instituições;
- A correta aplicação da Circular conjunta da ACSS e DGTF de 2 de novembro;
- O reconhecimento da aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos TSDT com a atribuição de 1,5 pontos por ano, e devida transição de índice remuneratório ao deter 10 pontos, independentemente do vínculo contratual;
- A alteração da Tabela Salarial dos TSDT em paridade com as carreiras da administração pública, com aumentos salariais em todas as posições remuneratórias da carreira;
- A correta comunicação de pontos a todos os TSDT, até à presente data, independentemente do vínculo contratual;
- A publicação imediata das Listas Nominativas que resultam do processo de revisão da carreira e circular conjunta;
- A resolução urgente das injustiças relativas que resultam de um processo de revisão de carreira atípico.
Pode consultar o Pré-Aviso de Greve emitido na íntegra aqui.