TSDT DA ULS DE SANTO ANTÓNIO VOLTAM A FAZER GREVE A 28 E 29 MAIO
CONCENTRAÇÃO
28 MAIO | 11H00-13H30
EM FRENTE AO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO (PORTO)
ENTREGA DO ABAIXO-ASSINADO
29 MAIO | 15H00
NA RESIDÊNCIA DO PRIMEIRO-MINISTRO (LISBOA)
Os profissionais de saúde das áreas de diagnóstico e terapêutica da ULS de Santo António voltam à greve na próxima quinta e sexta-feira, 28 e 29 de maio, dando continuidade à luta contra a não aplicação, por parte da Administração, das orientações da tutela relativas à Circular Conjunta ACSS/DGTF de 2 de novembro de 2023, à Circular Informativa Conjunta de 12 de março de 2025 e demais normativos legalmente aplicáveis. Em causa está ainda o incumprimento das orientações governamentais relativas ao pagamento dos créditos salariais devidos, pondo termo às omissões e atrasos que têm lesado os trabalhadores.
No primeiro dia de greve, 28 de maio, os profissionais vão manifestar-se, em frente ao Hospital de Santo António, no Porto, entre as 11h e as 13h30. Já no dia seguinte, 29 de maio, às 15h00, será entregue um abaixo-assinado na residência oficial do Primeiro-Ministro, em Lisboa, por dirigentes e delegados sindicais, exigindo a resolução urgente do conflito e o cumprimento das orientações já emitidas pelo Ministério da Saúde.
Segundo o STSS, a persistência do incumprimento continua a lesar os trabalhadores e a prolongar um conflito que poderia estar resolvido, à semelhança do que já acontece noutras instituições do Serviço Nacional de Saúde. O Sindicato recorda que a última greve teve forte impacto na atividade assistencial da instituição, com mais de 500 exames e atos clínicos por dia a ficarem por realizar, afetando consultas, cirurgias e exames essenciais à decisão clínica.
Para o presidente do STSS, Luís Dupont, “os profissionais têm dado todos os sinais de disponibilidade para o diálogo, mas a ausência de resposta concreta da Administração mantém o conflito aberto. Esta nova greve é consequência direta da falta de decisão da ULS de Santo António”.
O STSS alerta que continua nas mãos da Administração evitar novos prejuízos para os utentes, bastando para isso cumprir a lei e aplicar as orientações já emitidas pela tutela.
