A profissão de terapeuta da fala, profissão devidamente reconhecida e regulamentada nos termos da lei, compreende o “desenvolvimento de atividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não verbal."
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