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Comunicado 25 de Agosto

Comunicado 25 de Agosto - Audiência do STSS com Secretário de Estado da Saúde

Apresentadas várias matérias que necessitam esclarecimentos e soluções urgentes do Ministério da Saúde


Caros Associados,
 
No passado dia 20 de agosto o STSS reuniu no Ministério da Saúde, com o Secretario de Estado da Saúde (SES), onde esteve também presente um representante do Conselho Diretivo da ACSS, em consequência de vários pedidos de audiência efetuados aos responsáveis do Ministério, nos últimos meses, os quais são do conhecimento dos associados.
O SES enquadrou esta reunião como a retoma das relações institucionais do Ministério da Saúde, no pós-Covid 19, com o STSS, com a intenção de abordarmos, nesta reunião e nas próximas, as matérias que entendemos importantes para os Técnicos Superiores das Áreas de Diagnostico e Terapêutica (TSDT), e que necessitam de soluções e esclarecimentos urgentes da tutela.
Foram colocadas pelo STSS, ao SES, problemáticas que têm criado muitas dúvidas e diversas interpretações pelas Entidades Empregadores, com consequências graves para os TSDT, gerando uma grande e justa insatisfação junto dos nossos associados.
Apresentámos por escrito e por tópicos, um conjunto de matérias que carecem de resolução urgente pelo Ministério da Saúde, e para as quais queremos respostas:
  • Portaria de concursos – O STSS identificou vários problemas da Portaria nº 154/2020 de 23 de junho. Defendemos a necessidade de uma reunião técnica urgente para aferir e corrigir a Portaria. Denunciámos o desconhecimento das Instituições sobre a legislação a aplicar. A ACSS e o SES entendem que a problemática dos Júris não existe e as Instituições devem cumprir a Lei. Os coordenadores nomeados formalmente podem ser júris dos concursos para qualquer categoria e devem recrutar-se elementos de outras instituições, quando não exitam na própria. Ficou acordado que o STSS vai enviar proposta das alterações, para a ACSS analisar o que pretendemos alterar.
  • Manual de Boas Praticas Laboratoriais – Como informámos anteriormente, foi entregue memorando do STSS, SINDITE e APTAC ao SES, em dezembro, para alteração da Portaria Comunicado AGOSTO 2020 nº 392/2019 e do Despacho nº 10009/2019. Exigimos uma resposta urgente, para decidirmos se avançarmos ou não judicialmente. O SES informou que pediu uma análise das propostas à entidade que foi responsável pela portaria e pelo despacho (INSA), tendo recebido uma resposta há poucos dias, a qual está a ser analisada no departamento jurídico do MS, e espera poder dar-nos uma resposta brevemente.
  • Aplicação do DL nº 62/79 de 30 de março – O STSS defende a aplicação deste diploma a todos os TSDT que trabalham no SNS, independentemente do seu vínculo laboral e do tipo de entidade empregadora pública. Existem instituições que integram o SNS com interpretações dúbias, como os ACES. Defendemos a necessidade de emissão de circular interpretativa e informativa às instituições, ou alteração legislativa. A ACSS não entende o porquê dos ACES não estarem a aplicar o DL 62/79, uma vez que o Orçamento de Estado enquadra a sua aplicação. Solicitaram assim que lhes enviemos as situações que nos estão a ser reportadas pelos nossos associados, para poderem intervir junto das instituições.
  • Nomeação e remuneração dos Técnicos Coordenadores e Técnicos Superiores Diretores – O STSS denunciou que muitas instituições não efetuaram ainda a nomeação formal das chefias dos TSDT. Existem situações dúbias de nomeações de Técnicos Coordenadores nos hospitais e algumas ARS’s estão a fazer interpretações próprias sem enquadramento legal, atrasando a nomeação dos coordenadores nos ACES. Esclarecemos o SES sobre a necessidade do cumprimento da Lei nomeando Técnicos Coordenadores por profissão, efetuar a constituição urgente dos Conselhos Técnicos e a nomeação dos Técnicos Superiores Diretores para os presidir, nos hospitais, nos ACES ou em qualquer outra instituição. Se existe algum entendimento que o enquadramento legal para a nomeação das nossas chefias tenha de ser alterado, então que seja assumida essa necessidade e discutida com os parceiros sociais, para que não se constituam realidades ilegais. A ACSS esclareceu que todos têm de ser nomeados ao abrigo dos diplomas de carreira e têm que ser obrigatoriamente remunerados. Enquanto não existir outra regulamentação, a remuneração é a prevista no DL 564/99.
  • Descongelamentos TSDT – Continuamos a defender a necessidade de um esclarecimento cabal e urgente sobre esta matéria. Manifestámos a nossa indignação e incompreensão por este problema não estar ainda resolvido. A ACSS apesar de entender a nossa indignação, informou que ainda não pode emitir mais orientações, à semelhança do que fez com os Enfermeiros, porque não existe um entendimento comum dentro do Governo. Em resposta o STSS afirmou que já conhecia esta falta de entendimento, exigindo ao Ministério da Saúde e ao Governo, uma decisão sobre esta controvérsia. Todos os TSDT Comunicado AGOSTO 2020 têm o direito de saber qual a interpretação definitiva que a tutela tem, relativamente aos seus descongelamentos, para se assim o entenderem exercer os seus direitos. O SES entende que de facto tem de ser encontrada uma resposta concertada pelos Ministérios, e vai tentar que seja dada o mais rápido possível.
  • Avaliação de desempenho – O STSS afirmou que na ausência de adaptação ao SIADAP, mantém-se a aplicação do sistema de avaliação dos TSDT que continua em vigor (DL 564/1999 de 21 de dezembro). Defendemos a necessidade de uma Circular Informativa com vista ao esclarecimento das instituições, deste enquadramento jurídico. A ACSS concorda que continue a ser aplicada a Avaliação de Desempenho do DL 564/99, até ser substituída por outra com adaptação ao SIADAP. Quanto às consequências dessa avaliação e à sua repercussão na progressão dos TSDT, entendem que deve existir uma clarificação, à semelhança dos descongelamentos, ou então, quando for negociado diploma o de adaptação ao SIADAP, serem definidas essas consequências, como já se fez com outras carreiras. O SES disse que vai estudar a questão, e se for necessário, acelerar o processo negocial da adaptação ao SIADAP.
  • Contratação de mais TSDT – O STSS defende a contratação, em todas as áreas, de mais TSDT, tanto para a resposta à Covid-19 como na recuperação da atividade assistencial normal do SNS, afetada pela pandemia. É preciso rentabilizar e internalizar os recursos existentes, contratando TSDT para uma maior resposta dos MCDT. Defendemos a internalização dos serviços de imagiologia da ULSAM, EPE e da ULSLA, EPE. O SES referiu que devemos reconhecer o esforço que tem sido feito pelo Governo, durante a Covid-19. No entanto, continua a existir intenção de contratar mais profissionais de saúde, inclusive TSDT, dependendo da evolução da situação e das necessidades. O SES referiu alguns números sobre os TSDT no SNS: somos cerca de 10.000 no sector público, significando que houve um crescimento de mais cerca 1300 TSDT (15%) desde 2015. À semelhança do que aconteceu com outros grupos profissionais, só ao abrigo da legislação Covid-19 já entraram 395 TSDT. O STSS reconheceu o esforço que tem sido feito, mas o nosso propósito é realçar a importância da contratação de mais TSDT na resposta à pandemia, como os Técnicos de Saúde Ambiental, para as Unidades de Saúde Publica, entre outros exemplos elencados, perante o desafio de internalizar uma maior resposta ao nível dos MCDT. A reunião terminou sem terem sido abordadas todas as matérias que gostaríamos, tendo ficado concertado com o SES, que alguns temas precisam de uma discussão mais aprofundada, consoante o desenvolvimento que agora venham a ter. Algumas das matérias que estão já identificadas para serem discutidas numa próxima reunião, entre outras, são: Comunicado AGOSTO 2020  Identificação das profissões que integram a carreira – Como previsto na carreira, é necessário identificar, caracterizar e definir as competências das profissões que integram a carreira. Há necessidade de alterar as titulações profissionais e a atual regulamentação das profissões, matéria a discutir com as Associações Profissionais, sendo premente uma regulação efetiva dos TSDT, à semelhança de outras profissões de saúde.
  • Compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19 – Apesar de continuarmos a defender que a compensação do risco e da penosidade dos profissionais de saúde deve ser feita através da valorização das carreiras e de salários dignos, bem como de melhores condições de segurança e saúde no trabalho, entendemos que o estipulado no Artº 42-A da Lei n.º 27- A/2020 (alteração ao OE/2020), também se aplica aos TSDT. O STSS destaca que todos os profissionais, nomeadamente os TSDT, independentemente do local onde exercem funções, mesmo que em instituições ou unidades não exclusivamente dedicadas à COVID, têm um papel imprescindível na resposta à pandemia e na manutenção da resposta do SNS em todas as suas vertentes. O Ministério da Saúde deve fazer um esclarecimento, no sentido de ser clarificado a atribuição do “prémio” e da sua aplicabilidade a todos os profissionais de saúde, incluindo os TSDT, para que não se venham a criar desigualdades.
  • Dignificação das funções dos TSDT – reiterada omissão da importância destes profissionais, ocultando a sua participação nas equipas de saúde, como é o caso da saúde pública; dificuldade de acesso dos TSDT aos dados clínicos, conforme regulamentado na carreira; afastamento dos TSDT dos grupos de trabalho do MS, da DGS ou nos institutos públicos. É importante implementar políticas que contrariem este status quo, devendo o Ministério da Saúde dar o exemplo! Existe o compromisso de continuarmos a trabalhar, seja a nível técnico e jurídico, seja ao nível da decisão política, para se encontrarem soluções que permitam eliminar alguns dos problemas acima identificados, e podermos assim resolver, em diálogo social, algumas matérias que se arrastam no tempo.

 

Não desistimos. Não baixamos os braços. Persistimos! Resistimos! Fazemos!

#juntosconstruimosfuturo#

A Direção Nacional

 

Pode fazer download do documento aqui.

STSS

Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica

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