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Dualidade de regimes de trabalho no SNS (CTFP e CIT)

Dualidade de regimes de trabalho no SNS (CTFP e CIT)

Uma série de crónicas sobre alguns desafios que os TSDT enfrentam atualmente.

Nesta terceira edição temos o tema: Dualidade de regimes de trabalho no SNS (CTFP e CIT)


Na sua pronúncia sobre o estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o STSS manifestou a sua oposição à manutenção da dualidade dos regimes laborais e de contratação dos trabalhadores no SNS e à diferenciação entre Contratos de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e Contratos Individuais de Trabalho (CIT) que se verifica.

A Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artº 59º, nº 1 al a), refere que “todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.”

No entanto, sabemos que num hospital EPE, por exemplo, um trabalhador em CIT não tem uma carreira com progressão e tabela remuneratória definidas, os mesmos dias de férias ou o mesmo regime de faltas que um colega da mesma profissão, em CTFP, simplesmente por ter um vínculo contratual diferente.

Ainda nos lembramos que os TSDT em CIT, até 2018, ano em que foi publicado o Acordo Coletivo de Trabalho para os hospitais EPE, trabalhavam mais horas por semana (40h) e ganhavam menos do que os TSDT em CTFP. Ou seja, durante cerca de 20 anos estes trabalhadores foram discriminados salarialmente, não tiveram direito a uma carreira nem a qualquer progressão salarial diferenciadora.

Os funcionários em CTFP, por tempo indeterminado, exercem as suas funções, integrados em carreiras e a sua remuneração evolui, em regra geral, de acordo com as classificações obtidas na avaliação do seu desempenho. Estes trabalhadores estão também sujeitos a um estatuto disciplinar que decorre da especificidade das suas funções e que compreende os seguintes deveres: prossecução do interesse público, isenção, imparcialidade, informação, zelo, obediência, lealdade, correção, assiduidade e pontualidade.

Geralmente, as funções públicas são exercidas em regime de exclusividade, coisa que não acontece com os CIT.

A acumulação com funções privadas só é possível se não forem concorrentes, similares e conflituantes com as públicas, ou seja, funções permanentes, com o mesmo conteúdo funcional, dirigidas aos mesmos destinatários, em horário sobreposto (mesmo que parcialmente) ao das funções públicas, que não comprometam a isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas e que não causem prejuízo ao interesse público.

A mais importante vantagem dos trabalhadores do Estado em relação aos outros é, eventualmente, a garantia reforçada contra o despedimento. Porém, essa já não é uma garantia absoluta, por conta do recurso, cada vez mais frequente, aos contratos a termo. Além disso, a esmagadora maioria dos funcionários públicos não tem direito a subsídio de desemprego.

Ainda nos direitos sindicais, os CIT são prejudicados, pois a legislação aplicável aos CTFP é mais favorável ao exercício pleno do direito de participação dos trabalhadores na vida sindical, nomeadamente, no que diz respeito ao crédito de horas pago, para trabalho sindical, atribuído aos delegados sindicais de cada um dos regimes e à participação nos atos eleitorais.

A manutenção da dualidade de regimes laborais dentro da mesma profissão, empregador ou funções, no SNS, não tem enquadramento constitucional e contraria o disposto na Lei de Bases da Saúde, na sua base 29, que dispõe no sentido de os profissionais de saúde terem direito a uma carreira profissional sem qualquer desigualdade nos seus direitos e deveres.

Os trabalhadores devem usufruir de um percurso comum, com oportunidades de progressão profissional e diferenciação técnico-científica, possibilitando também a mobilidade entre instituições e a igualdade, também, quanto a direitos e deveres.

O STSS manifesta a sua total discordância com a manutenção dos dois regimes e defende alterações legislativas no sentido da aplicação, a todos os trabalhadores do SNS, do regime de CTFP, para que todos tenham os mesmos deveres e funções, assim como os mesmos direitos e oportunidades.

 

Por: Célia Rodrigues - Fisioterapeuta, Centro de Saúde de Mangualde

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