
Dedução das Quotas na Declaração Anual do IRS - 2025
As quotas sindicais continuam a ser dedutíveis em sede de IRS, mantendo a majoração de 200% implementada em 2024.
Para beneficiar desta dedução, siga os passos abaixo:
Obtenha a Declaração de Quotização para efeitos de IRS:
- Aceda à sua Área Pessoal no mySTSS.
- Caso ainda não esteja registado, visite my.stss.pt e clique em "Recuperar Palavra-Passe".
- Insira o seu número de associado no campo "Utilizador" e siga as instruções para definir a sua palavra-passe.
- Após o login, aceda à secção de documentos e descarregue a sua Declaração de Quotização referente ao ano de 2024.
- topo superior, onde refere "Associado" e depois em "Declarações de IRS"
- para descarregar basta carregar no símbolo do "PDF"
Preencha a Declaração de IRS:
- No Portal das Finanças, ao preencher a sua declaração de IRS, aceda ao Anexo A (Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões).
- No Quadro 4A, referente aos rendimentos obtidos, localize a coluna destinada às "Quotizações Sindicais".
- Insira o valor total das quotas pagas ao STSS durante o ano de 2024, conforme indicado na declaração obtida no mySTSS.
No Código do IRS, não se encontra previsto que a entrega da quotização à associação sindical, tenha que ser efetuada obrigatoriamente pela entidade patronal.
Desta forma e caso a entrega de quotização não esteja prevista no IRS Automático, deve optar pelo preenchimento Manual, no portal da finanças, onde deverá adicionar o valor dedutível no campo indicado acima.
- Continue o preenchimento normal da sua declaração e submeta a mesma após validação.
A título de curiosidade, poderá ainda verificar o benefício directo da quotização sindical na sua declaração anual de IRS, simulando uma declaração submetida com e sem quotização sindical. Ficará surpreendido(a)!