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COVID-19: Atribuição de uma compensação aos trabalhadores do SNS

COVID-19: Atribuição de uma compensação aos trabalhadores do SNS

Ofício de 23 de Dezembro de 2020 acerca da atribuição de uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19 - Decreto-Lei n.º 101-B/2020 de 3 de dezembro.


Assunto: Atribuição de uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19 - Decreto-Lei n.º 101-B/2020 de 3 de dezembro

Senhor Presidente,

 

Considerando que,

A publicação do Decreto-Lei n.º 101-B/2020, veio estabelecer a atribuição de uma compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19;

As entidades e órgãos públicos devem pautar a sua atuação pelo princípio da justiça e razoabilidade, nomeadamente em matéria de interpretação das normas jurídicas e das valorações próprias do exercício das suas funções;

Todos os que entram em relação com as entidades e órgãos públicos devem ser tratados de forma imparcial, designadamente, considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório e adotando as soluções indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção.

Os atos praticados pelas entidades devem, em obediência ao disposto no artigo 13.º e 59.º da C.R.P., ao princípio da igualdade, agir de modo a assegurar o tratamento igual perante as circunstâncias todos os destinatários das normas;

Os órgãos e agentes administrativos “(…)estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.”(artigo 266.ºn.º2);

O STSS, legítimo representante do interesse coletivos dos seus associados, vem, ao abrigo do artigo 82.º e 83.º 85.º do C.P.A. e artigo 104.º do CPTA, requerer informação sobre os atos praticados no âmbito da atribuição da compensação prevista no D.L. n.º 101-B/2020.

 

Pelo facto dessa Instituição já ter procedido à atribuição da compensação a alguns profissionais de saúde, excluindo a grande maioria dos TSDT e das muitas das profissões por nós representadas, dessa informação deve constar designadamente, os critérios adotados, a identificação dos grupos profissionais e os Serviços abrangidos, a quantos profissionais de saúde em geral foi atribuída a compensação e, em particular a quantos profissionais Técnicos Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT).

Ficando a aguardar a vossa resposta nos termos da Lei, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos


A Direção Nacional
O Presidente
Luís Dupont

 

Poderá fazer download do ofício aqui.

STSS

Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica

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