Decreto-Lei n.º 4/2021 - ADSE alargada aos CIT
Decreto-Lei n.º 4/2021 que alarga a ADSE aos CIT
O Decreto-Lei n.º 4/2021, publicado a 8 de janeiro (entrada em vigor a 9 de janeiro 2021), veio permitir o alargamento da ADSE aos detentores de um contrato individual de trabalho (CIT), corrigindo assim uma das maiores injustiças já várias vezes apresentadas, pelo STSS, ao Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.).
A publicação desta norma passa agora a determinar a inscrição, como beneficiários titulares da ADSE, de todos os trabalhadores que exerçam funções públicas, independentemente do seu contrato de trabalho e vínculo.
De seguida, indicamos os procedimentos a seguir, consoante a data dos contratos celebrados com a entidade empregadora.
Contratos de trabalho celebrados até 08/01/2021:
Vigora a norma transitória, a qual estipula que a inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora no prazo de 6 meses a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto-Lei (a 9 de janeiro), findo o qual se considera que o trabalhador renuncia definitivamente a essa inscrição.
Excluem-se os trabalhadores que, no âmbito de um contrato de trabalho em funções públicas (CTFP com ou sem termo resolutivo), tenham já renunciado anteriormente à inscrição na ADSE.
O requirimento de inscrição na ADSE é então feito, pelo trabalhador, à entidade empregadora, preenchendo o “Formulário de Opção de Inscrição como Beneficiário Titular”.
Contratos celebrados a partir de 09/01/2021:
- Trabalhadores com CTFP e CIT sem termo -
A entidade empregadora procede à inscrição do trabalhador no prazo de 1 mês a contar da data da constituição da primeira relação jurídica de emprego público (CTFP) a título definitivo, ou da celebração do primeiro contrato individual de trabalho (CIT) sem termo, salvo se o trabalhador optar pela sua não inscrição, através de renúncia expressa, que se torna definitiva, preenchendo e assinando o “Formulário de não opção de inscrição como beneficiário titular”.
Não obstante, e após inscrição, pode o trabalhador renunciar a todo o momento, expressamente, à sua inscrição na ADSE, sendo esta também definitiva.
Inscrição de Beneficiários Familiares:
A inscrição de beneficiários familiares no Sistema de Saúde ADSE pode ser requerida a qualquer momento, no entanto, esta só pode ser solicitada após já ter sido atribuído ao trabalhador o respetivo número da ADSE.
A validade da inscrição de beneficiários familiares não é igual em todas as situações. Antes do término da validade da inscrição, caso o beneficiário familiar reúna os requisitos para o efeito, deverá o beneficiário titular entregar novo pedido de inscrição dos familiares em causa, juntamente com os respetivos doumentos necessários.
Note-se que as inscrições dos cônjuges e descendentes maiores (entre os 18 e os 26 anos de idade), só podem ser formalizadas caso:
- o cônjuge não aufira qualquer tipo de rendimentos;
- os desccendentes maiores gozarem do estatuto de estudantes;
Para mais informações acerca dos documentos necessários e prazos de inscrição dos beneficiáraios familiares, consulte o site da ADSE aqui.
Para um melhor entendimento da norma legal e das suas implicações práticas, poderá consultar os seguintes documentos, assim como a lista de perguntas e respostas disponível no site da ADSE: