Informação sobre Procedimentos Concursais
No seguimento de alguns associados terem interpelado o STSS, sobre alegado bloqueamento dos procedimentos concursais pelas instituições, decorrente de um pedido de esclarecimento do Sindicato sobre eventuais irregularidades formais, vimos informar que efetuamos uma reunião com a ACSS sobre esta matéria.
A ACSS esclareceu que efetivamente dirigiu um pedido de informação às instituições no sentido, de estas reportarem à ACSS a forma como se têm desenrolado os procedimentos concursais, remetendo também um ofício do STSS com identificação de possíveis irregularidades formais, no nosso ponto de vista.
Efetivamente o Sindicato, em outubro passado, alertou, por um ofício circular junto das entidades responsáveis, para a eventualidade de vierem a ocorrer situações de irregularidade nos enquadramentos jurídicos do concurso.
O STSS agiu preventivamente, precisamente para que os concursos corressem dentro da normalidade jurídica. À medida que foram abrindo os procedimentos concursais de progressão para as categorias de Especialista e Especialista Principal, foram sendo identificadas pelo STSS as irregularidades formais, que foram comunicadas as IGAS e ao Ministério da Saúde, atempadamente assim que abriam os concursos.
Em fevereiro/2021 o IGAS comunicou ao STSS que a entidade competente para se pronunciar sobre este assunto seria a ACSS. Assim o STSS fez a compilação de todas as irregularidades identificadas até aquela data enviando de novo ao Ministério da Saúde e à ACSS.
Posto isto, após cabal esclarecimento por parte STSS e da ACSS sobre o sucedido não há qualquer motivo justificativo para o impedimento ou bloqueamento dos concursos por parte das Instituições, nem é esse o intuito, nem nunca foi, da ACSS nem do STSS, seja para os procedimentos concursais que já terminaram seja dos que estão em curso.
Por fim, reforçamos que o Gabinete Jurídico do STSS fará os esclarecimentos das dúvidas que existam por parte dos associados, assim como o aconselhamento e apoio jurídico a todos os que considerarem existir ocorrência de irregularidades nos procedimentos concursais a que foram opositores.
Pode fazer download do documento na íntegra aqui.