
Nota Informativa: 21-03-2020
Nota Informativa remetida aos associados a 21 de março de 2020
Caros (as) Associados (as),
Já se encontra disponível na página web do STSS a legislação que estabelece as regras do Estado de Emergência que vigora há 3 dias, ou seja, desde o passado dia 18/03.
Pedimos a vossa especial atenção para a Orientação 013/2020 da DGS, uma vez que a mesma estabelece as regras para os profissionais de saúde.
Não menos importante é o Decreto n.º 2-A/2020, no qual sublinhamos os aspetos que, à partida, nos parecem de maior importância para os colegas, contudo, o mesmo carece de uma leitura integral.
Se, persistirem dúvidas, por favor contactem-nos por email.
Gostaríamos de salientar que, dado o escasso tempo decorrido entre a publicação da legislação/orientações (esta madrugada), ainda nos encontramos a analisar os documentos com os nossos juristas. O STSS, no seu todo, não tem abrandado a sua atividade no sentido de obter as mais claras instruções a fornecer aos TSDTs.
Terminamos, agradecendo mais uma vez e porque nunca é demais e o quão difícil encontrar palavras para vos agradecer, a todos os colegas que se encontram nas Instituições a lutar contra este inimigo. Só unidos e com respeito por todos e entre todos conseguiremos combater esta Pandemia. Nós estamos aqui, podem contar com STSS!
#juntosconstruimosfuturo
A Direção Nacional
Pode fazer download desta nota informativa aqui.
Para mais informações sobre as medidas que o governo implementou para fazer face à pandemia do novo coronavírus e como complemento a esta Nota Informativa, clique na seguinte ligação.