
COVID-19: Informação Adicional ao Ofício de 13 de Março
Informação adicional ao ofício remetido aos Conselhos de Administração para a Prevenção e Controlo de Infeção por novo Coronavírus (Covid-19)
Exmo.(a) Senhor(a)
Presidente do Conselho de Administração/Conselho Diretivo
Dando sequência ao nosso ofício STSS/LD/106 (em anexo) remetido por email no passado dia 12, sobre Prevenção e Controlo da Infeção por novo Coronavírus SARS-COV-2, vimos de novo alertar Vossas Exas., para a necessidade urgente de serem disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPI), aos trabalhadores que estão expostos ao contágio.
Nos últimos dias foram emitidas orientações e normas, em sequência da publicação do Decreto – Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e de despachos do Gabinete da Ministra da Saúde, que, no âmbito do Regime Excecional de Contratação Pública e de Autorização de Despesa, bem como, de Gestão de Recursos Humanos, entre outras medidas, permitem a Vossas Exas proceder a aquisição dos meios materiais necessários.
Também pelo mesmo enquadramento, deve ser operacionalizada a contratação urgente de mais TSDT, pois, mesmo com a reorganização dos recursos humanos, existe uma grande pressão em algumas áreas, principalmente em profissões como as de Técnico de Análises Clinicas e Saúde Publica, Técnico de Radiologia, Técnico de Saúde Ambiental, Técnico de Farmácia, Técnico de Cardiopneumologia, entre outros, pois temos a informação de um número crescente de TSDT infetados e em quarentena, o que os leva a ficarem afastados dos serviços.
Sem mais de momento,
Com os melhores cumprimentos,
A Direção Nacional
Pode descarregar o ofício enviado aqui.