
Serviços Mínimos - Greve 31/01/2020
Solicitamos que consultem o ofício/circular remetido pelos Sindicatos às Entidades Empregadoras, nomeadamente às Instituições EPE, no sentido de clarificar os serviços mínimos aplicáveis aos nossos associados/representados, relativamente à greve do próximo dia 31.
Caros (as) Associados (as)
Solicitamos que consultem o ofício/circular remetido pelos Sindicatos às Entidades Empregadoras, nomeadamente às Instituições EPE, no sentido de clarificar os serviços mínimos aplicáveis aos nossos associados/representados, relativamente à greve do próximo dia 31.
Pretende-se desta forma, clarificar junto das entidades, os serviços mínimos que os TSDT têm cumprir nos termos dos avisos prévios de greve, emitidos por estes Sindicatos e que não se encontram sujeitos a qualquer acórdão de Conselho Económico e Social (CES). Já existe estabelecido e acordado com as entidades empregadoras, por instrumentos de regulamentação coletiva, que se aplicam aos TSDT em regime CIT e RCTFP, por força dos contratos coletivos vigentes e enunciados nos nossos avisos prévios de greve.
Assim, não devem os nossos associados/representados cumprir serviços mínimos que não os previstos na cláusula 31º do Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no BTE nº 23 de 22/06/2018, bem como o previsto na clausula 18ª do Acordo Coletivo de Trabalho nº 93/2019 de 01 de Julho e ainda o publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores – II Série, nº 8, de 11 de janeiro de 2019.
Devem os colegas denunciar aos Sindicatos, quaisquer exigências de serviços mínimos que não se enquadrem nas cláusulas referenciadas.
Não desistimos. Não baixamos os braços.
Persistimos! Resistimos! Fazemos!
#juntosconstruimosfuturo
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