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1º de Maio de 2024

1º de Maio de 2024

O 1º de Maio é o Dia Internacional do Trabalhador.


Nesta data pretendemos, não só destacar a conquista de direitos dos trabalhadores, honrar a memória dos que se sacrificaram e lutaram por uma sociedade mais justa e solidária, mas também alertar para a falta de condições de trabalho que ainda se verificam.

Em Portugal, este dia começou a ser assinalado em 1890, mas as comemorações cessaram durante a ditadura do Estado Novo. A Revolução dos Cravos, em 25 de Abril de 1974, permitiu que, 6 dias depois, o povo português festejasse o mais espantoso 1º de Maio realizado até hoje! Pela primeira vez, este dia foi consagrado feriado nacional em Portugal.

Passados 50 anos deste dia memorável, queremos resgatar a alegria incontrolável desse dia, a esperança em dias melhores, a força e a coragem para as lutas do dia-a-dia que ainda precisamos de fazer. Viva a Luta dos TSDT!

Alguns direitos laborais conquistados após o 25 de Abril de 1974

1974

  • Criação do salário mínimo nacional
  • Consolidação do pagamento do 13.° mês (subsídio de Natal) e do subsídio de férias para os funcionários públicos (só em 1975 seriam estendidos à generalidade dos trabalhadores)
  • Regulação do direito à greve  
  • Definição das regras para despedimentos coletivos

 

1975 

  • Criação do subsídio de desemprego.
  • Regulação do exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores
  • Proibição dos despedimentos sem justa causa
  • Indemnizações por despedimento fixadas em um mês de salário por cada ano de antiguidade

 

1976 

  • Direito a licença de parto de 90 dias
  • Regime da negociação coletiva
  • Estabelecido o período de férias, que pode variar entre um mínimo de 21 dias e um máximo de 30 dias consecutivos

 

1977

  • Lei da Greve define o regime jurídico do direito à greve

 

1979

  • Lei protege os representantes de trabalhadores contra o despedimento

 

1983

  • Período de concessão do subsídio de desemprego alargado para 15 meses e aumentado o seu valor máximo

 

1985

  • Criação do subsídio social de desemprego

 

1989

  • Período de concessão do subsídio de desemprego estende-se dos 10 aos 30 meses

 

1991

  • Período de férias fixado em 22 dias úteis
  • A semana de trabalho é reduzida de 48 para 44 horas

 

1996 

  • Instituída a Lei das 40 horas de trabalho semanal

 

2003

  • Licença de maternidade é fixada em 120 dias (90 deles gozados obrigatoriamente a seguir ao parto). O pai tem direito a 5 dias úteis
  • Novo Código do Trabalho introduz mais um, dois ou três dias de férias (a juntar aos 22 já existentes) consoante a assiduidade do trabalhador

 

2006

  • O prazo de concessão do subsídio de desemprego pode chegar aos 30 meses; o montante máximo da prestação é de €1193,58

 

2009

  • O número de dias de faltas justificadas para assistência à família aumenta de 45 para 60 por ano. Os avós passam a poder faltar para dar assistência aos netos
  • Trabalho extraordinário dá direito a descanso compensatório e retribuição horária a dobrar aos fins-de-semana ou feriados
  • A licença de maternidade (que passa a chamar-se de parentalidade) pode ser partilhada entre mãe e pai e chegar aos 150 dias pagos a 100% ou aos 180 pagos a 83%. Surge a figura da licença parental alargada até seis meses adicionais com retribuição a 25

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Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica

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