1º de Maio de 2024
O 1º de Maio é o Dia Internacional do Trabalhador.
Nesta data pretendemos, não só destacar a conquista de direitos dos trabalhadores, honrar a memória dos que se sacrificaram e lutaram por uma sociedade mais justa e solidária, mas também alertar para a falta de condições de trabalho que ainda se verificam.
Em Portugal, este dia começou a ser assinalado em 1890, mas as comemorações cessaram durante a ditadura do Estado Novo. A Revolução dos Cravos, em 25 de Abril de 1974, permitiu que, 6 dias depois, o povo português festejasse o mais espantoso 1º de Maio realizado até hoje! Pela primeira vez, este dia foi consagrado feriado nacional em Portugal.
Passados 50 anos deste dia memorável, queremos resgatar a alegria incontrolável desse dia, a esperança em dias melhores, a força e a coragem para as lutas do dia-a-dia que ainda precisamos de fazer. Viva a Luta dos TSDT!
Alguns direitos laborais conquistados após o 25 de Abril de 1974
1974
- Criação do salário mínimo nacional
- Consolidação do pagamento do 13.° mês (subsídio de Natal) e do subsídio de férias para os funcionários públicos (só em 1975 seriam estendidos à generalidade dos trabalhadores)
- Regulação do direito à greve
- Definição das regras para despedimentos coletivos
1975
- Criação do subsídio de desemprego.
- Regulação do exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores
- Proibição dos despedimentos sem justa causa
- Indemnizações por despedimento fixadas em um mês de salário por cada ano de antiguidade
1976
- Direito a licença de parto de 90 dias
- Regime da negociação coletiva
- Estabelecido o período de férias, que pode variar entre um mínimo de 21 dias e um máximo de 30 dias consecutivos
1977
- Lei da Greve define o regime jurídico do direito à greve
1979
- Lei protege os representantes de trabalhadores contra o despedimento
1983
- Período de concessão do subsídio de desemprego alargado para 15 meses e aumentado o seu valor máximo
1985
- Criação do subsídio social de desemprego
1989
- Período de concessão do subsídio de desemprego estende-se dos 10 aos 30 meses
1991
- Período de férias fixado em 22 dias úteis
- A semana de trabalho é reduzida de 48 para 44 horas
1996
- Instituída a Lei das 40 horas de trabalho semanal
2003
- Licença de maternidade é fixada em 120 dias (90 deles gozados obrigatoriamente a seguir ao parto). O pai tem direito a 5 dias úteis
- Novo Código do Trabalho introduz mais um, dois ou três dias de férias (a juntar aos 22 já existentes) consoante a assiduidade do trabalhador
2006
- O prazo de concessão do subsídio de desemprego pode chegar aos 30 meses; o montante máximo da prestação é de €1193,58
2009
- O número de dias de faltas justificadas para assistência à família aumenta de 45 para 60 por ano. Os avós passam a poder faltar para dar assistência aos netos
- Trabalho extraordinário dá direito a descanso compensatório e retribuição horária a dobrar aos fins-de-semana ou feriados
- A licença de maternidade (que passa a chamar-se de parentalidade) pode ser partilhada entre mãe e pai e chegar aos 150 dias pagos a 100% ou aos 180 pagos a 83%. Surge a figura da licença parental alargada até seis meses adicionais com retribuição a 25